BICICLETAS ELÉTRICAS
Desde o final do mês de julho do corrente, mais exatamente dia 24, Mostardas já possui regulamentação sobre a circulação de bicicletas elétricas. Sendo levados em consideração diversos fatores, como apresenta o decreto, ficou estabelecido o seguinte pelo executivo municipal:
Art. 1º - Para fins de circulação em vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada.
Art. 2º - Os condutores deverão ser maiores de 16 anos e obedecer ao limite de velocidade de 20km/h;
Art. 3º - Os condutores só poderão circular nas vias utilizando capacete de
segurança, com viseira ou óculos protetores e segurando o Guidon com as duas mãos;
Art. 4º - As bicicletas elétricas deverão circular no bordo direito da pista, proibida a circulação sobre as calçadas das vias urbanas;
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